Amigos e colaboradores,
No mesmo pacotão que o atual prefeito enviou à CMSP, no dia 27/11/2012 e em tramitação, além do PL 477/12 que trata da liberação para venda da Rua Oswaldo Imperatrice, travessa da Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr, paralela a um ótimo terreno com frente e esquina para a Avenida Brigadeiro Faria Lima, encontramos o…
PL 371/12 que: REVOGA A LEI Nº 9.227, DE 30/03/81, QUE APROVOU O PLANO DE PROLONGAMENTO DA RUA LÍCIO NOGUEIRA ATÉ A RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JÚNIOR, NO DISTRITO DO ITAIM BIBI.
Vejam só…
# – A Rua Lício Nogueira está justamente entre a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr. e a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, (Google), bem no meio de um enorme terreno já todo cercado com tapume verde, frontal à Avenida Brigadeiro Faria Lima, o qual paulatinamente foi adquirido por uma incorporadora (s).
Grande parte desse terreno foi ocupada, por décadas, com casas e sobradinhos e na sua maior parte por uma escola e clube de tênis que tinha a entrada pela Rua Leopoldo C. de Magalhães Jr., estendendo-se até a atual Avenida Brigadeiro Faria Lima e Rua Miriti.
O interessante que a Rua Lício Nogueira, objeto do PL 371/12, meio abandonada há anos, fica próxima do final da Rua Oswaldo Imperatrice, aquela mesma que a prefeitura quer desincorporar, autorizando sua alienação, segundo o PL 477/12. Caso isso ocorra, teremos uma enorme quadra disponível à construção de edifícios e frontal à já saturada Av. Brig. Faria Lima.
Na verdade, dois interesses se mostram:
A) – incorporar na enorme quadra o terreno disponível entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e Rua Oswaldo Imperatrice, com a liberação da Rua Oswaldo Imperatrice;
B) – incorporar na enorme quadra, o espaço ocupado pela Rua Lício Nogueira.
Clique aqui para visualizar a área correspondente à Rua Lício Nogueira:.
Helcias Pádua – Morador do Itaim Bibi